logo

LEI Nº 3.611, DE 23 DE ABRIL DE 2015.


A lei autoriza o pagamento de árbitros para a XXI Taça Pantera do Leste, que ocorrerá em Alto Araguaia, com a cobertura das despesas prevista na dotação orçamentária.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

“Autoriza o pagamento de Arbitragem”.

Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da arbitragem da XXI Taça Pantera do Leste, que será realizada entre os meses de abril, maio e junho de 2015, no Estádio Municipal Antônio Afonso de Melo e no Mini Estádio Benedito Paes Felício, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2ºAs despesas serão cobertas com a seguinte dotação orçamentária:

27.812.0028.2064 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Art. 3º O pagamento dos árbitros será feito individualmente em nome de cada profissional, na Tesouraria Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?